Em atendimento a um pedido do Ministério Público, a Juíza Christianne Maria Ferrari Diniz, da 4ª Vara Cível de Petrópolis - Região Serrana do Rio - concedeu liminar que determina que, em cinco dias, a partir da entrega da intimação, o Estado e o Município tomem providências para evitar o deslizamento de blocos de rocha de um morro nas proximidades das ruas 14 Bis e Santos Dumont.
Na última sexta-feira (23), o Promotor de Justiça Paulo Valim, da Primeira Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Petrópolis (Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Petrópolis e região), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar. O objetivo era resguardar vidas e proteger o meio ambiente, inclusive o urbano.
O MP solicitou ao Poder Judiciário que os réus apresentem estudos, assinados por geólogos e engenheiros civis, que informem a real situação da área, elaborem projetos de engenharia civil e executem as obras necessárias, de modo a evitar o deslizamento de terras e de rochas.
Ainda de acordo com a ação, caso seja necessário, antes do início das obras de contenção, os réus devem remover, provisória ou definitivamente, os moradores das áreas de risco ou das de Preservação Permanente (APP).
“O Ministério Público requer que os réus acompanhem a situação das pessoas que não tiverem outro local para morar, auxiliem quem não tiver recursos financeiros para se mudar, paguem o respectivo aluguel social, – pois não se resolve um problema ambiental criando um problema social”, afirmou o Promotor de Justiça Paulo Valim, acrescentando que, após a conclusão das obras de construção civil, os réus deverão reflorestar as áreas afetadas com espécies nativas da Mata Atlântica.
MS